- 1 -As associações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal.
- 2 -O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado junto dos serviços municipais de cultura e turismo, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de identificação de pessoa coletiva;
- b)Constituição (escritura);
- c)Termo de posse dos atuais corpos sociais;
- d)Plano de atividades e do orçamento do ano em curso;
- e)Relatório de atividades e relatório de contas do ano anterior;
- f)Declaração onde conste o número total de associados.
Artigo 10.º — Registo Municipal
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023