Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as associações que promovam atividades exclusivamente e estritamente de índole cultural, recreativa ou turística ou outras de relevante interesse público, conforme as áreas constantes no Anexo I e que preencham ainda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e registadas;
- b)Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;
- c)Possuam sede no Município, ou não a tendo, aí exerçam e desenvolvam atividades de interesse cultural, recreativo, turístico ou outras de relevante interesse municipal;
- d)Possuam inscrição atualizada no registo municipal, nos termos do artigo seguinte;
- e)Situação contributiva regularizada.