- 1 -Até 31 de março de cada ano, as associações devem atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos atualizados e referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo 10.º, as associações devem informar o Município no mês seguinte à sua ocorrência.
Artigo 11.º — Atualização do Registo Municipal
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023