- 1 -A Carteira Municipal de Espetáculos tem como objetivo a divulgação e promoção do trabalho e dos equipamentos das associações, o estabelecimento de metas no relacionamento entre o Município e estas, o estímulo à itinerância, ao inter-relacionamento, à cooperação institucional, bem como à constituição de uma programação anual equilibrada em termos temporais, territoriais e artísticos.
- 2 -Ficam vinculadas à integração na Carteira Municipal de Espetáculos todas as associações que forem apoiadas no âmbito de um dos quatro programas de apoio, pelo que terão de participar no mínimo em 6 eventos mediante convite do Município, no ano civil a que diz respeito.
- 3 -Os demais termos de concretização são definidos anualmente e constantes no contrato-programa a ser celebrado.
Artigo 12.º — Carteira Municipal de Espetáculos
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023