- 1 -O Programa de Apoio à Atividade Regular é iniciado por deliberação do Executivo Municipal, reportando-se às atividades a executar no ano civil em curso à publicação do aviso.
- 2 -Os Programas de Apoio a Obras e a Equipamentos são abertos por deliberação de Câmara Municipal e subsequente publicação de aviso.
- 3 -Dos avisos de abertura dos programas constam:
- a)O tipo de apoio;
- b)Os destinatários;
- c)Formulário de candidatura;
- d)Prazo da candidatura;
- e)Os critérios de avaliação;
- f)Dotação financeira anual;
- g)Dotação financeira anual destinada ao mérito dos projetos apoiados;
- h)Determinação do período de vigência do contrato-programa a celebrar;
- i)Informação relativa ao acompanhamento e avaliação dos projetos;
- j)Obrigações dos beneficiários;
- k)Outras disposições transitórias.
Artigo 13.º — Abertura das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/12/2023