- 1 -Os apoios destinam-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações e podem assumir a forma de comparticipação financeira ou outra.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito, nomeadamente:
- a)Apoio financeiro na elaboração do projeto;
- b)Apoio financeiro no custeamento de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações;
- c)Apoio financeiro relacionado com estudos prévios e projetos e/ou de ordem financeira;
- d)Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras referidas na alínea b).
- 3 -Enquadra-se, ainda, no presente apoio a comparticipação financeira para a aquisição de terrenos e de outras infraestruturas.
Artigo 6.º — Programa do Apoio a Obras
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023