- 1 -Este programa tem por fim possibilitar às associações apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.
- 2 -Incluem-se no âmbito deste apoio, nomeadamente:
- a)O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia;
- b)O apoio na aquisição de veículos de transporte;
- c)Aquisição de outros materiais, equipamentos e bens móveis.
Artigo 7.º — Programa do Apoio a Equipamentos
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023