- 1 -O apoio a atividades de caráter pontual consiste no apoio financeiro ou técnico-logístico, a atividades de interesse público concelhio, regional e/ou nacional, não incluídas pelas associações no seu programa de apoio à atividade regular.
Este apoio pode revestir-se das seguintes formas:
- a)Promoção de projetos de desenvolvimento e implementação de atividades que, pela sua natureza, diferenciação e inovação no Concelho, são de relevante interesse para o Município;
- b)Atender a situações de emergência que impeçam o normal desenvolvimento do projeto associativo, com o apoio para a aquisição de material, equipamento e serviços indispensável ao seu funcionamento;
- c)Outras situações.
Artigo 8.º — Programa do Apoio Pontual
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