Os jazigos declarados prescritos a favor do Município, que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de preservar, podem ser mantidos como propriedade municipal ou alienados em condições fixadas para o efeito pela Câmara Municipal.
Artigo 51.º — Declaração de prescrição de jazigos com valor arquitetónico
Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024