O apoio à reconstrução de prédios devolutos consiste no reembolso, até ao montante máximo de 1.000,00(euro), de despesa inerente à elaboração de projetos de arquitetura ou especialidade que visem a reconstrução de prédios urbanos devolutos, total ou parcialmente destruídos pelos incêndios.
Artigo 15.º — Natureza do apoio
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