Este apoio consiste no reembolso, de despesa efetuada para recuperação de armazéns agrícolas, comprovada por fatura emitida em nome do requerente, até ao montante máximo de 500,00(euro), mesmo nos casos em que tenham sido reportados danos em mais do que um armazém.
Artigo 48.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023