Constituem motivos para indeferimento da candidatura ou pedido aos apoios previstos no presente regulamento:
- a)Formalização da candidatura fora dos prazos previstos;
- b)Inelegibilidade ou incumprimento das condições de acesso;
- c)Não suprimento de irregularidades ou falta de apresentação de elementos complementares solicitados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dispensando-se a audiência dos interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo;
- d)Existência de dívidas ao Município de Porto Moniz, à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
- e)A utilização de apoios para fins distintos daqueles para os quais são atribuídos;
- f)A prestação de falsas declarações;
- g)A tentativa ou a prática de fraude, conluio ou atos para obtenção de qualquer vantagem indevida para si ou para terceiro.