- 1 -O presente regulamento contempla apoios pecuniários e em espécie.
- 2 -O pagamento dos apoios pecuniários será efetuado preferencialmente por transferência bancária nos 15 (quinze) dias úteis seguintes à conclusão da formalização da candidatura, estando esse pagamento sujeito ao cumprimento dos requisitos e condições constantes deste Regulamento.
- 3 -A indicação de candidatura constante das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º equivale ao deferimento expresso do pedido.
Artigo 7.º — Modalidades de apoios
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023