- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo 45 dias úteis a contar da receção da candidatura ou dos elementos complementares solicitados nos termos do número anterior.
- 2 -Finda a instrução e apreciado o pedido de incentivo, será elaborada proposta de decisão, acompanhada da respetiva minuta de contrato de investimento no caso de a proposta ser favorável, sobre as quais a Câmara Municipal se pronunciará na primeira reunião que se realizar após a conclusão daquela instrução.
- 3 -Em caso de apreciação favorável, a Câmara Municipal emitirá uma declaração de interesse económico da candidatura.
- 4 -Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, elaborada nos termos do número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento.
- 5 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018