- 1 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Santarém por um prazo não inferior a 10 anos;
- b)Cumprir com os prazos de execução e implementação;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
- d)Fornecer à Câmara Municipal, anualmente:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados;
- v)Quaisquer outros documentos que justificadamente sejam solicitados;
- e)Permitir à Câmara Municipal, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais.
- 2 -O prazo a que se refere a alínea a) do n.º 1 deste artigo, conta-se a partir da data da celebração do Contrato de Investimento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, os beneficiários dos incentivos comprometem-se a fornecer à Câmara Municipal, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias úteis, a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do Contrato de Investimento.
- 4 -O contrato de investimento poderá fixar as obrigações adicionais aos beneficiários no caso do incentivo previsto no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018