- 1 -O grau de mestre é titulado por uma certidão de registo e/ou, se requerida pelo/a estudante, por uma carta de curso emitida(s) pelo respetivo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
- 2 -A emissão da certidão de registo e da carta de curso é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são os indicados no n.º 3 do artigo 16 do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, na sua redação atual.
- 4 -A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo/a estudante e verificada a conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -As certidões de registo e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias úteis depois de requeridas pelo/a estudante e de verificada a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 25.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022