- 1 -Anualmente será elaborado pela comissão científica do ciclo de estudos e submetido ao conselho científico da Faculdade, um relatório de autoavaliação do ciclo de estudos, onde constará, designadamente, o número de candidatos/as, o número de discentes admitidos/as, os seus resultados académicos nas Unidades Curriculares do ciclo de estudos, a avaliação da pertinência e qualidade pedagógica e científica destas Unidades pelos/as discentes que as frequentaram, bem como as dissertações iniciadas e concluídas.
- 2 -Sempre que o conselho científico da Faculdade o entenda, o ciclo de estudos deverá ser avaliado por uma comissão de avaliação externa.
Artigo 26.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022