- 1 -Os beneficiários do regime previsto no presente Regulamento deverão ser titulares de Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas” a emitir pelo Município de Elvas, para beneficiar dos direitos e benefícios previstos no presente Regulamento.
- 2 -O requerimento para a emissão do Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas” será disponibilizado online na página web do Município ou em suporte de papel na secretaria da Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Elvas ou do Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa.
- 3 -A emissão do Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas” será requerida, a todo o tempo, na página web do Município ou nos serviços do Balcão Único Municipal, devendo os interessados para esse efeito preencher o modelo de requerimento.
- 4 -Para efeitos de emissão do Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas” deverá o beneficiário fazer a entrega de:
- a)Uma fotografia tipo passe;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- c)Documento comprovativo de morada;
- d)Cópia do Cartão de Identidade de Bombeiro válido, emitido pela ANEPC ou cópia do Cartão de Identidade de Socorrista válido;
- e)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros ou do Diretor do Centro Humanitário de Elvas da Cruz Vermelha Portuguesa comprovativa de que o Bombeiro ou Socorrista preenche os requisitos constantes do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 5 -O Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas” emitido pelo Município de Elvas é pessoal e intransmissível, sendo munido de uma vinheta que conterá a validade de um ano, devendo ser substituída anualmente.
- 6 -O modelo de Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas” será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Elvas e conterá, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, a data de emissão e respetivo número, a vinheta e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Cartão “Juntos Pelos Bombeiros e Socorristas”
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025