Os beneficiários do presente Regulamento, estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico que lhes é aplicável, nomeadamente:
- a)Observar e compreender escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- c)Cooperar, ao nível municipal, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens;
- d)Na relação com a Câmara Municipal de Elvas, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- e)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal de Elvas poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- f)Dignificar o exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente Regulamento, prestigiando a entidade que serve e a importante função social desempenhada;
- g)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do estatuto conferido ao abrigo do presente Regulamento.