- 1 -Os beneficiários que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento poderão, nos termos dos artigos seguintes, gozar dos direitos e/ou benefícios sociais que ora se enumeram:
- a)Apoio Psicossocial do Município;
- b)Redução de taxas, tarifas e licenças;
- c)Redução de taxas e tarifas de abastecimento de água, saneamento e resíduos;
- d)Redução de taxas urbanísticas;
- e)Isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- f)Cheque Dentista;
- g)Prioridade na atribuição de habitação a custos controlados, quando em igualdade de circunstâncias com outros candidatos;
- h)Prioridade na atribuição de bolsa de estudo na frequência do ensino superior, quando em igualdade de pontuação com outros candidatos;
- i)Acesso gratuito a diversos serviços municipais e a eventos, de caráter desportivo e cultural, promovidos pela Câmara Municipal de Elvas;
- j)Condecoração por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos Bombeiros Voluntários e dos Socorristas.
- 2 -O Município de Elvas não suportará valores referentes a prestações/contribuições vencidas em momento anterior à entrada em vigor deste Regulamento e/ou à integração no Quadro Ativo ou de Comando de Bombeiros ou no Quadro de Socorristas.
- 3 -Os direitos e benefícios sociais previstos no presente Regulamento não são cumulativos com outras medidas de apoio social promovidas para o mesmo fim e ainda outras reduções de preços, taxas ou tarifas.
Artigo 6.º — Direitos e benefícios sociais
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025