Para efeitos do disposto na alínea o) do artigo anterior, os ANSP devem assegurar a conformidade de todas as atividades abrangidas pelas suas operações e realizadas por outras organizações, nos termos da norma ATM/ANS.OR.B.015 constante do anexo III ao Regulamento de Execução (UE) 2017/373, garantindo que as mesmas:
- a)Se encontram devidamente suportadas por um contrato escrito válido, assinado por ambas as partes, com definição da garantia de nível de serviço, gestão de sobresselentes (spares), se aplicável, e respetivas responsabilidades;
- b)Dispõem de um registo atualizado da lista do pessoal ATSEP ou do pessoal autorizado e reconhecido pelo ANSP como devidamente qualificado para desempenhar tais atividades.