Nas situações em que as atividades são contratadas pelo ANSP a uma organização certificada nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2017/373, o prestador de serviços contratante deve, ainda:
- a)Verificar a validade do certificado da organização contratada, ser detentor de uma cópia do referido certificado e disponibilizar este documento, como evidência, se solicitado pela ANAC;
- b)Verificar a validade da formação e competência dos técnicos qualificados para desempenhar as atividades contratadas.