As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisados e resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador/a em que este delegar, depois de consultado o curador/a da exposição, ou na falta deste, os serviços com competência na área cultural da Câmara Municipal afeta a esta iniciativa, não cabendo recurso das decisões tomadas.
Artigo 21.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025