- 1 -No prazo de 60 dias após a aprovação da inscrição como membro efetivo, e na sequência de requerimento do membro, a Ordem emite a cédula profissional que certifica a inscrição na Ordem e reconhece a habilitação para o exercício da profissão de nutricionista.
- 2 -No requerimento referido no número anterior o membro efetivo terá que indicar:
- a)Morada do domicílio profissional;
- b)Contacto telefónico profissional;
- c)Email profissional.
- 3 -A emissão de cédula profissional é precedida do pagamento da taxa prevista no Regulamento de Quotas e Taxas e contém os seguintes elementos:
- a)Nome profissional;
- b)Data de inscrição na Ordem;
- c)Número de cédula profissional;
- d)Prazo de validade da cédula;
- e)Especialidade, quando aplicável;
- f)Fotografia tipo passe;
- g)Assinatura do bastonário.
- 4 -No caso de perda, extravio ou inutilização da cédula, o interessado deve dar conhecimento à Ordem no prazo máximo de 10 dias desde que teve conhecimento do facto e requerer a segunda via da respetiva cédula, o que implica o pagamento da referida taxa.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o interessado deve juntar documento comprovativo do alegado, nomeadamente auto de polícia ou, em sua substituição, declaração de compromisso de honra que sustente a informação invocada.
- 6 -A alteração do nome profissional, por iniciativa do próprio, implica a emissão de nova cédula e o pagamento da respetiva taxa prevista no Regulamento de Quotas e Taxas.
Artigo 10.º — Cédula Profissional
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024