- 1 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:
- a)Deixem de exercer a atividade profissional e requeiram o cancelamento da inscrição à direção;
- b)Sejam sujeitos à sanção disciplinar de expulsão ou sanção penal, ou outra de interdição definitiva de exercício profissional, nos termos da lei.
- 2 -O membro que requeira o cancelamento da sua inscrição deve proceder à restituição da respetiva cédula profissional, sendo essa restituição condição para o deferimento do pedido.
- 3 -O membro que seja objeto de uma pena disciplinar de expulsão deve proceder à restituição da sua cédula no prazo estabelecido no Regulamento Disciplinar.
Artigo 14.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024