- 1 -São averbados à inscrição:
- a)O seu cancelamento, com indicação do facto que o motivar;
- b)A sua suspensão, com indicação do facto que a motivar;
- c)Qualquer sanção disciplinar aplicada;
- d)O levantamento da suspensão, com indicação do facto que o motivar;
- e)A passagem do membro estagiário a membro efetivo;
- f)Os cargos que o interessado exercer ou tiver exercido nos órgãos estatutários da Ordem;
- g)A integração em comissões ou grupos de trabalho nomeados pela Ordem;
- h)A especialidade que o membro detenha, se aplicável;
- i)As alterações de domicílio profissional e de quaisquer outros dados fornecidos previamente.
- 2 -Os serviços administrativos da Ordem procedem ao averbamento dos factos referidos nas alíneas a) a h) do número anterior.
- 3 -As alterações referidas na alínea i) do n.º 1 devem ser averbadas diretamente pelo membro em causa, na área pessoal que lhe é disponibilizada no sítio eletrónico da Ordem, nos 20 dias subsequentes à alteração.
Artigo 16.º — Averbamentos à inscrição
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024