- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, a inscrição como membro efetivo ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, é efetuada através do preenchimento de formulário de inscrição constante de modelo próprio, com os dados referidos no Anexo V, disponível na página eletrónica da Ordem, e deve ser acompanhado dos documentos referidos nos anexos I e IV.
- 2 -Ao processo de inscrição como membro efetivo aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas constantes nos n.os 2 a 5 do artigo 3.º
- 3 -A entrega da documentação exigida no presente Regulamento não prejudica o cumprimento das regras previstas na Lei n.º 9/2009, quando aplicável.
- 4 -A análise do processo de inscrição depende do pagamento das taxas previstas no Regulamento de Quotas e Taxas.
Artigo 7.º — Processo de inscrição de profissionais nacionais de Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024