É causa de exclusão liminar da candidatura:
- a)A entrega da mesma fora dos prazos para o efeito fixados no anúncio do concurso;
- b)A instrução incompleta ou incorreta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências existentes no prazo que haja sido fixado para o efeito, não superior a 5 dias úteis;
- c)A não satisfação dos requisitos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º;
- d)Já ter o candidato sido contemplado com bolsa em anterior fase do concurso.