- 1 -O serviço por onde corre o concurso procede à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre relatório preliminar elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço aí mencionado pondera as observações dos candidatos e elabora um relatório final, devidamente fundamentado, que submete à apreciação da Câmara Municipal, nos termos do disposto no número seguinte, para que esta tome uma decisão sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -O relatório final referente à:
- a)Primeira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de novembro;
- b)Segunda fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de dezembro;
- c)Terceira fase do concurso é submetido à apreciação da Câmara Municipal na primeira quinzena do mês de março.
- 4 -A Câmara Municipal pode deliberar o aumento do número de bolsas a atribuir para além do fixado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, no caso de o número de candidaturas admitidas a concurso ser superior, desde que:
- a)Essa possibilidade se encontre prevista no programa de concurso;
- b)A decisão de autorização da despesa seja revista no sentido de habilitar tal aumento.
- 5 -Da deliberação que decida, em cada fase do concurso, a atribuição das bolsas de estudo, deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados.
Artigo 15.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2023