- 1 -Os membros do Conselho são eleitos nos termos do regulamento eleitoral a aprovar pelo Conselho.
- 2 -O mandato dos membros eleitos para o Conselho Geral é incompatível com a qualidade de membro por inerência, por eleição ou por designação do Senado Académico ou do Conselho de Gestão.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho é de quatro anos, salvo no caso dos representantes dos estudantes, que é de dois anos.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho cessa logo que deixem de pertencer ao corpo que representam.
Artigo 13.º — Eleição e mandatos
Vigente desde: 31/12/2025
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Em vigor desde 31/12/2025