- 1 -O Conselho dispõe de um Secretário, escolhido pelo Presidente entre os Técnicos superiores da UAlg não pertencente ao Conselho, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Organizar o expediente das reuniões assegurando o envio dos documentos de suporte a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Em geral dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário ao Conselho.
- 2 -De cada reunião é lavrada a correspondente ata, contendo o resumo do que nessa reunião tiver ocorrido, designadamente os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e resultado das votações e as declarações de voto apresentadas.
- 3 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário.
- 4 -Nos casos em que o órgão o delibere, a ata é aprovada em minuta, logo na reunião a que disser respeito, sendo assinada por todos os membros.
- 5 -O Secretário, no exercício das suas funções, responde perante o Presidente do Conselho.
Artigo 6.º — Secretário
Vigente desde: 31/12/2025
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Em vigor desde 31/12/2025