- 1 -O Conselho reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Reitor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -Quando justificado, podem realizar-se reuniões extraordinárias abertas à comunidade académica, sem caráter deliberativo.
- 3 -Por decisão do Conselho, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os Diretores das unidades orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 4 -O Reitor da UAlg participa nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 9.º — Reuniões
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