Para efeitos do apoio previsto no presente regulamento, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Cap = RAF - DAF/N
Cap - Capitação
RAF - Rendimento do agregado familiar
DAF - Despesas fixas do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de educação, trabalho, formação profissional, hospitalização/tratamento e colocação em instituição).