- 1 -No âmbito da Divisão de Obras (DO), para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao chefe de divisão:
- a)Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Procede à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo.
- e)Assegurar a liderança e gestão dos processos, e a execução das obras de construção, reparação e conservação, relativas a todo o património municipal imobiliário;
- f)Dar parecer sobre os processos das obras municipais a executar e propor o procedimento a adotar bem como os recursos a afetar;
- g)Assegurar o planeamento de obras, recorrendo a uma aplicação informática, de forma a permitir a sua consulta sob diferentes perspetivas;
- h)Marcar vistorias;
- i)Assegurar que os dados relevantes das novas obras em curso e das obras finalizadas sejam entregues à Secção de Património e à Secção de Contabilidade;
- j)Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
- k)Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
- l)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.
- m)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
- 2 -A Divisão de Obras (DO) compreende as seguintes subunidades e setores:
- a)Secção de Projetos e Apoio Técnico (SPAT);
- b)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- c)Setor de Obras por Empreitada (SOE);
- d)Setor de Obras por Administração Direta (SOAD);
- e)Setor de Infraestruturas Urbanas (SIU);
- f)Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho (GHST);
- g)Setor de Armazém, Equipamento e Oficinas (SAEO).
Artigo 47.º — Divisão de Obras
Vigente desde: 17/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020