- 1 -O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos promove reuniões regulares com a Comissão Científica, com a Comissão de Acompanhamento e com as coordenações de ano, de modo a assegurar a articulação dos conteúdos programáticos, do trabalho docente entre as unidades curriculares, dos processos de avaliação e, ainda, a monitorização do funcionamento do Ciclo de Estudos.
- 2 -A Comissão Científica reúne, pelo menos, uma vez por semestre com vista à prossecução dos propósitos enunciados no número anterior.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento reúne, pelo menos, uma vez por semestre com vista a auscultar os/as estudantes através dos/as seus/suas representantes, a identificar problemas inerentes aos processos de ensino-aprendizagem e apresentar propostas com vista ao seu regular funcionamento.
- 4 -Os/as coordenadores/as de ano reúnem, pelo menos, uma vez por semestre com o/a Diretor/a do Ciclo de Estudos e com os/as docentes do ano que coordenam, com vista a favorecer a articulação dos conteúdos programáticos e dos processos de avaliação das unidades curriculares que integram o ano sob sua coordenação.
- 5 -O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos elabora anualmente um Relatório do Ciclo de Estudos, ouvida a Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento, submetendo-o à apreciação do/a Diretor/a do Departamento, dos Conselhos Pedagógico e Científico e, por fim, do/a Diretor/a da Faculdade.
Artigo 10.º — Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022