O Programa é monitorizado pelos Serviços da Unidade de Saúde Psicologia e Ação Social os quais são responsáveis pela elaboração, durante o mês de janeiro, de um relatório anual de execução, com indicação do número de processos, número e tipo de intervenções e respetivo custo associado, a apresentar à Câmara Municipal para conhecimento.
Artigo 11.º — Avaliação do Programa
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2025