- 1 -A instalação de um ascensor fica condicionada à demonstração pelo proprietário do cumprimento dos requisitos de conceção, fabrico, instalação, ensaios e controlo final previstos na legislação em vigor, comprovada pela respetiva declaração CE de conformidade.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável à substituição das instalações existentes.
Artigo 115.º — Instalação de ascensores
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023