- 1 -Impende sobre os proprietários dos imóveis a responsabilidade de se certificarem que as inspeções periódicas foram efetivamente requeridas e, igualmente, de celebrarem contratos de manutenção.
- 2 -A EMA assumirá a responsabilidade civil e criminal pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis.
- 3 -Os proprietários da instalação são solidariamente responsáveis, sem prejuízo da transferência da responsabilidade para uma entidade seguradora.
Artigo 118.º — Obrigações dos proprietários
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023