Para além dos elementos previstos na legislação em vigor, o projeto de obras de urbanização (infraestruturas viárias) deve ser constituído obrigatoriamente pelas peças escritas e desenhadas referidas no Anexo IV-B do presente Regulamento.
Artigo 150.º — Projeto de obras de urbanização (infraestruturas viárias)
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023