Quando haja sido declarada a caducidade da licença de obras, o pedido de licença especial para conclusão de obras inacabadas, previsto no artigo 88.º do RJUE, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação urbanística;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente, caso a certidão inicialmente apresentada tenha caducado;
- c)Caderneta predial do prédio (se for prédio misto, caderneta predial rústica e uma caderneta predial urbana por cada artigo matricial urbano existente);
- d)Memória descritiva e justificativa, contendo relatório do estado atual da obra e descrição dos trabalhos a realizar, com a identificação da licença ou comunicação prévia inicial;
- e)Calendarização dos trabalhos a realizar;
- f)Cópia do livro de obra ou, na sua ausência, abertura de novo livro de obra para registo dos trabalhos a executar no âmbito da licença a emitir;
- g)Estimativa orçamental dos trabalhos a realizar e do custo total da obra;
- h)Fotografias do estado atual do local da operação urbanística;
- i)Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado a ser autor de projeto que ateste a inexistência em obra de alterações ao projeto aprovado ou apresentado que careciam anteriormente de controlo prévio, salvo nas situações previstas no n.º 2 do artigo 143.º;
- j)Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra e comprovativo da sua qualificação técnica emitida pela respetiva Ordem ou Associação Profissional;
- k)Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra, se aplicável;
- l)Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou título de registo na atividade;
- m)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro;
- n)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;
- o)Número do alvará, do certificado, ou de outro título habilitante emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, IP) que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
- p)Apresentação de caução de acordo com a estimativa de custos para a conclusão da obra, caso se verifique a caducidade ou insuficiência da anteriormente prestada, calculada nos termos do artigo 172.º do presente Regulamento.