- 1 -O pedido de emissão de certidão que comprove a verificação dos requisitos aplicáveis ao destaque de parcela de prédio, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do RJUE, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização do pedido;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente;
- c)Caderneta predial do prédio (se for prédio misto, caderneta predial rústica e uma caderneta predial urbana por cada artigo matricial urbano existente);
- d)Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes dos planos territoriais de âmbito municipal na área da intervenção, assinalando a intervenção;
- e)Planta de localização do prédio com a delimitação do local da intervenção, à escala de 1:2500 ou superior;
- f)Planta topográfica georreferenciada com ligação à rede geodésica nacional, elaborada com base no sistema de georreferência PT-TM06/ETRS89, à escala 1:1000 ou superior, com indicação do prédio, da parcela a destacar e da parcela remanescente em cores distintas, respetivas áreas e confrontações, e com a implantação rigorosa das edificações existentes e das edificações previstas.
- g)Memória descritiva e justificativa, indicando as áreas e as confrontações da parcela a destacar e da parcela remanescente e a indicação dos arruamentos públicos confinantes e das infraestruturas existentes no local.
- 2 -O Município pode solicitar os elementos adicionais necessários para apreciação do pedido a que se refere o número anterior quando os elementos ali identificados se mostrem insuficientes.
Artigo 165.º — Destaque de parcela
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023