- 1 -A emissão de alvará ou a comunicação prévia para a realização de obras de edificação ou demolição são obrigatoriamente instruídas com uma caução para garantia e ressarcimento de danos sofridos com a reparação de eventuais estragos ou deteriorações causados em infraestruturas públicas.
- 2 -O valor da caução é estabelecido aquando da emissão de alvará ou da submissão da comunicação prévia para a realização de obras de edificação ou demolição calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Vceip = Lepce x Vbrip x Ca x Cr1 x Cr2
em que:
Vceip - valor da caução para garantia de reparação em infraestruturas públicas;
Lepce - Comprimento de espaço público infraestruturado em contacto com o edificado;
Vbrip - Valor unitário base de reposição de infraestruturas públicas igual a (euro)896,75 para o ano de 2023;
Ca - Coeficiente de atualização monetária:
Ca = (1 + IPC)(elevado a n)
em que:
IPC - Índice de preço ao consumidor;
n - Número de anos decorridos após 2023.
Cr1 - Coeficiente de risco devido à profundidade da escavação. Este coeficiente tomará os seguintes valores:
1.05 quando a Pme for menor ou igual a 3,00 m (corresponde a 1 piso enterrado);
1.15 quando Pme se inserir no intervalo entre 3,00 m e 6,00 m (2 pisos enterrados);
1.35 quando Pme for maior que 6,00 m e 12,00 m (3 a 4 pisos enterrados);
1.50 sempre que Pme for maior que 12,00 m.
Cr2 - Coeficiente de risco devido à proximidade a infraestruturas públicas. Este coeficiente tomará os valores a seguir referidos:
1.05 quando o plano de escavação se encontrar a 6,00 m ou mais do plano onde se encontrem as infraestruturas públicas;
1.15 no caso do plano de escavação se encontrar afastado entre 3,00 m e 6,00 m do plano das infraestruturas públicas;
1.35 caso o plano de escavação distar mais que 1,00 m e menos que 3,00 m;
1.50 quando o plano de escavação coincidir com o plano a partir do qual se encontram as infraestruturas públicas.
- 3 -Para habitações unifamiliares com área bruta de construção inferior a 600 m2 o valor da caução (Vceip) será reduzido em 50 %.
- 4 -A libertação integral da caução prestada para garantia da reparação de estragos ou deteriorações em infraestruturas públicas no decorrer de obras de demolição, deve ocorrer após a confirmação da não ocorrência de danos na via pública, atestada em auto nos termos legalmente previstos;
- 5 -A libertação da caução prestada para garantia da reparação de estragos ou deteriorações em infraestruturas públicas no decorrer de obras de edificação ocorre com a emissão do alvará de autorização de utilização.
Artigo 176.º — Caução para garantia da reparação de estragos ou deteriorações em infraestruturas públicas no decorrer de obras de edificação ou demolição
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023