Todos os trabalhos a executar na via pública, por entidades públicas ou privadas ou pessoas singulares, carecem de licença municipal, sujeita ao pagamento das respetivas quantias previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 210.º — Licença
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023