- 1 -O prazo de validade da licença é o prazo de execução da obra, constante do respetivo título.
- 2 -O prazo de validade pode ser prorrogado, mediante requerimento, devidamente justificado, a apresentar pelo titular do alvará até 5 dias antes da data da caducidade, se a obra tiver duração inferior a 22 dias, ou, até 10 dias antes se a duração for superior a 22 dias.
- 3 -Em caso de deferimento, a prorrogação do prazo implica o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 220.º — Validade da licença
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023