- 1 -As intervenções na via pública que colidam com a normal utilização ou preservação dos espaços verdes, carecem de parecer prévio dos serviços municipais que asseguram e gestão dos espaços verdes.
- 2 -As intervenções referidas no número anterior ficam ainda sujeitas ao disposto no Capítulo V do presente Título.
Artigo 229.º — Proteção de espaços verdes
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023