- 1 -O início de qualquer trabalho na via pública municipal é objeto de comunicação à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, através do modelo de requerimento disponível no sítio da Internet do Município.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as obras de caráter urgente.
Artigo 235.º — Inicio dos trabalhos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023