- 1 -Os trabalhos na via pública municipal serão efetuados de forma a não provocar a interceção ou rotura das infraestruturas previamente existentes no local.
- 2 -Compete ao titular do alvará informar ou consultar o Município, e outras entidades ou serviços exteriores ao Município, sempre que da realização dos trabalhos possam resultar interferências, alterações ou prejuízos para o normal funcionamento das infraestruturas ali existentes.
Artigo 237.º — Interferência em infraestruturas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023