Sempre que seja indispensável efetuar a fiscalização dos trabalhos, fora das horas normais de serviço, o titular do alvará solicita ao Município por escrito o acompanhamento dos mesmos, com a antecedência mínima de 5 dias.
Artigo 241.º — Acompanhamento de trabalho extraordinário
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023