- 1 -Salvo disposição legal em contrário, estão sujeitas a permissão administrativa ou a mera comunicação prévia, bem como ao pagamento das respetivas taxas, todas as ocupações do espaço ou via pública, designadamente por motivo de obras ou colocação de contentores, esplanadas, toldos, palas, sanefas, alpendres, quiosques e demais equipamentos não especificados.
- 2 -Sem prejuízo da obtenção da permissão administrativa aplicável, o Município pode ordenar a remoção de todas as formas de ocupação quando, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, tal se afigure necessário.
Artigo 261.º — Obrigação geral de permissão administrativa ou mera comunicação prévia
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023