- 1 -O Município pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os locais em que podem ser instalados elementos de publicidade e outras utilizações, bem como as características, formais e funcionais dos suportes publicitários, ou outros meios, a que devem obedecer.
- 2 -As utilizações do espaço público com suportes publicitários ou outros meios, que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pelo Município, obedecem cumulativamente ao disposto na presente Secção e às condições técnicas complementares que forem definidas.
Artigo 334.º — Projetos de ocupação do espaço público
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023